Justiça determina prisão preventiva do médico Fernando Cunha Lima

Além da prisão, TJPB autorizou a apreensão de celulares, computadores, demais dispositivos eletrônicos e fichas médicas que estavam sob a posse do médico.

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A prisão preventiva de Fernando Paredes Cunha Lima foi determinada nesta terça-feira (5) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, com decisão unânime. O pediatra é acusado de estupro de vulnerável contra diversas vítimas, a maioria delas pacientes. Além da prisão, o tribunal autorizou a apreensão de celulares, computadores, outros dispositivos eletrônicos e fichas médicas em posse do médico.

A decisão também incluiu a quebra de sigilo de dados telefônicos e dos dados existentes nos computadores, celulares, dispositivos de informática e fichas médicas das pacientes, em poder do investigado, com a perícia das mensagens e ligações efetuadas e recebidas por meio dos aparelhos celulares, e exclusivamente referentes aos fatos investigados, ressalvada a verificação de possíveis outras atividades a justificarem investigação.

Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso, manejado pelo Ministério Público da Paraíba. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que teve seu voto acompanhado pelos desembargadores Joás de Brito e Frederico Coutinho.

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Segundo o desembargador Ricardo Vital, a prisão cautelar busca garantir a ordem pública, prevenindo novos crimes e protegendo a sociedade. “O fundamento da prisão cautelar na garantia da ordem pública tem por desiderato, outrossim, e no caso, impedir que o denunciado continue delinquindo e, consequentemente, trazer proteção à própria comunidade, coletivamente valorada. Delitos desse jaez, não raro, redundam em consequências trágicas para a população, despertando justificada desconfiança popular, acostumando-se com o senso de impunidade e gerando clima de intranquilidade e insegurança jurídica”, afirmou.

Conforme os autos, o acusado, durante atendimento médico, atraía as vítimas para perto dele, sem que outras pessoas estivessem por perto para testemunhar, ou mesmo se utilizava de subterfúgios para disfarçar a prática dos atos quando parentes das vítimas se encontravam no mesmo ambiente.

Em um trecho do seu voto, o relator afirma que a idade em que se encontra o acusado (pouco mais de 80 anos), bem como seu atual estado de saúde, não retira o caráter de elevado grau de periculosidade do agente. “Todo e qualquer predador sexual necessita ser incontinenti parado. Um dia a mais em liberdade pode significar uma nova vítima”, pontuou. Da decisão cabe recurso.

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