A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda imediatamente novas contratações temporárias para cargos de docentes e demais funções previstas no edital do concurso público da Educação. A decisão foi proferida em uma ação popular e também proíbe a renovação ou prorrogação desses contratos, por entender que o prazo máximo de 24 meses já foi ultrapassado.
A ação foi proposta por Maria Bianca Silva dos Santos, Maria Cristhiane Alves Estevão e Thiago Felinto Oliveira de Queiroz, representados pelo advogado Olímpio Rocha, advogado dos aprovados no concurso e pré-candidato ao Governo da Paraíba pelo PSOL.
LEIA TAMBÉM: UFPB abre 100 vagas para curso gratuito em energia solar com foco em armazenamento de energia
Entre os réus no processo estão o prefeito Léo Bezerra (PSB), além dos secretários municipais Maria América Assis de Castro e Ariosvaldo de Andrade Alves.
Segundo Olímpio Rocha, a gestão municipal tem mantido trabalhadores em contratos temporários enquanto candidatos aprovados em concurso aguardam nomeação.
“Concurso público não é favor de prefeito nem de governador. É direito, é Constituição, é respeito ao povo”, afirmou.
O advogado também declarou que a prática prejudica tanto os aprovados quanto os profissionais contratados temporariamente e compromete a qualidade da educação pública.
De acordo com a decisão judicial, a rede municipal de ensino possui 2.402 contratos temporários ativos, número superior aos 2.060 servidores efetivos. Ainda conforme o processo, 2.154 desses contratos estão vigentes há mais de 24 meses, sendo que 1.230 permanecem ativos há mais de dez anos.
A ação aponta ainda a existência de cargos vagos para professor da Educação Básica I e II, pedagogo, psicólogo escolar e assistente social escolar, além de destacar que novas contratações temporárias teriam sido realizadas neste ano, mesmo após o município firmar um pacto de adequação com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em março de 2026.
A decisão reconhece, em caráter inicial, a ilegalidade das contratações temporárias na área da educação municipal e determina a suspensão de novas admissões e da prorrogação dos contratos existentes.
