O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter a liminar que suspende parte da Lei Estadual nº 13.694/2025. A norma proibiria academias e entidades privadas ou filantrópicas de cobrar profissionais de saúde e educação física pelo uso das instalações.
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A ação foi ajuizada pelo Sindicato das Academias e Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), que alegou que a lei invade a competência da União e fere princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e livre concorrência.
A desembargadora relatora Túlia Neves destacou que a proibição poderia gerar prejuízos financeiros às academias e que a relação entre estabelecimentos e profissionais é de natureza civil-contratual, não de consumo.
Com a decisão, a cobrança pelos serviços continua permitida até o julgamento final da ação.
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