TCE-PB aponta irregularidades em contrato da Prefeitura de Pedras de Fogo com escritório de advocacia

Segundo relatório da auditoria, permaneceram diversas irregularidades após a tramitação do caso

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura de Pedras de Fogo com escritórios de advocacia e recomendou a suspensão imediata dos pagamentos relacionados ao acordo investigado.

O processo analisa a Inexigibilidade de Licitação nº 1009/2022 e o contrato decorrente da contratação de um escritório de advocacia para atuação em medidas administrativas e judiciais voltadas à recuperação de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

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Segundo relatório da auditoria, permaneceram diversas irregularidades após a tramitação do caso. Entre os pontos apontados estão a ausência de justificativa para o percentual de 15% estabelecido como remuneração do contratado, falta de explicação sobre o valor estimado do contrato e ausência de comprovação da natureza singular do serviço prestado.

O relatório também destaca a inexistência de comprovação da notória especialização do escritório contratado, requisito previsto para casos de inexigibilidade de licitação.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer opinando pela irregularidade da inexigibilidade nº 1009/2022 e do contrato firmado pela gestão municipal.

Outro ponto levantado pela auditoria foi a dificuldade de localizar o endereço informado pelo escritório contratado. Segundo o relatório, a rua indicada não foi encontrada na plataforma Google Maps, nem em pesquisas realizadas na ferramenta de busca Google.

O município de Pedras de Fogo possui população de cerca de 29,6 mil habitantes, segundo dados do Censo 2022, e forma uma conurbação interestadual com o município de Itambé.

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