Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12), a Portaria nº 109, do Ministério do Esporte, que regulamenta medidas de fomento à integridade de resultados esportivos e os mecanismos de monitoramento de competições. A intenção é preveniar e combater a manipulação de resultados em contextos de apostas esportivas.
O texto da portaria é voltado para a relação com empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda e anuência do Ministério do Esporte para explorar apostas de cota fixa.
Segundo o texto, o Governo Federal poderá receber informações e celebrar parcerias com agentes operadores em torno dos seguintes temas:
» Alterações em políticas, regras, códigos de conduta ou outros mecanismos para garantir a integridade das apostas em eventos esportivos
» Violação ou suspeita de violação das políticas, regras, códigos de conduta ou outros mecanismos relacionados à integridade das apostas em eventos esportivos
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» Iniciativas para investigar possíveis violações ou suspeitas de manipulação de resultado em contexto de apostas esportivas
» Resultado de investigação de qualquer violação ou suspeita, que atente contra a integridade das apostas em eventos esportivos
De posse de tais informações, o Ministério do Esporte poderá colaborar na apuração dos fatos, de forma a contribuir com a manutenção da integridade das apostas esportivas.
A portaria também destaca que, no âmbito dos acordos celebrados pelo Ministério Esporte com os agentes operadores, está prevista a promoção de ações de sensibilização, educação e formação, inclusive de atletas, treinadores, árbitros, profissionais de clubes, empresários de atletas e pessoas com cargos de governança ou administração no esporte, com a meta de fortalecer a luta contra a manipulação de resultados. O desenvolvimento de planos educacionais poderá contar com a participação de organizações esportivas e da sociedade civil. A pasta ainda poderá realizar parcerias com organismos especializados a fim de que seja detectado, por meio de sistemas de monitoramento, padrões suspeitos e comportamentos anômalos em eventos esportivos em contexto de apostas esportivas.
Segundo a portaria, caberá à Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas da Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte atuar na apuração de indícios relativos a fatos que atentem contra a integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos. O texto ainda destaca que aos denunciantes que comunicarem suspeitas de irregularidades será resguardado o sigilo da comunicação e da proteção de dados, preservando-os de quaisquer retaliações. As irregularidades identificadas poderão ser remetidas à Ouvidoria do Ministério do Esporte.
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