O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou nesta segunda-feira (11) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018. As normas permitem a exploração e divulgação de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting) e em jogos on-line (casas de apostas), mas, segundo Gonet, falham em atender aos requisitos mínimos de proteção de bens e valores previstos na Constituição Federal.
Além das leis, Gonet pede que o STF declare a inconstitucionalidade de portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa, modalidade que estabelece previamente o valor do prêmio potencial. Ele alega que o atual modelo legislativo é insuficiente para proteger os direitos dos consumidores frente ao caráter predatório do mercado de apostas virtuais.
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Na ação, o procurador-geral aponta que a legislação em vigor desrespeita direitos sociais, como saúde e alimentação, e fere princípios constitucionais relativos ao consumidor, à proteção de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Gonet argumenta ainda que o modelo atual não atende às exigências de concessão ou permissão para exploração de serviços públicos, falha na regulação da propaganda de produtos de alto risco e ignora o dever de proteger a unidade familiar.
A Lei nº 13.756/2018 estabeleceu a modalidade de apostas, mas sem critérios de segurança para usuários e operadores, dificultando a fiscalização e tributação, especialmente porque muitas plataformas estão sediadas fora do Brasil. Já a Lei nº 14.790/2023 buscou mitigar os impactos sociais do setor, mas, segundo Gonet, ainda é insuficiente.
Na ADI, o procurador pede que o STF suspenda, de forma cautelar, a eficácia das normas questionadas, o que resultaria na proibição temporária das apostas virtuais no Brasil. Gonet ressalta que não pretende que o STF atue como legislador positivo na questão.
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