Mais de 200 caixas de medicamentos controlados sem registro são apreendidas em farmácia de Esperança

201
Publicidade

Mais de 200 caixas de medicamentos foram apreendidas pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) nesta quinta-feira (27) em uma farmácia no Centro de Esperança, na Paraíba. Os produtos, sujeitos a controle sanitário, estavam sem a devida escrituração e sem Nota Fiscal. Entre os itens recolhidos, havia 192 caixas de antimicrobianos e 62 caixas de antibióticos, reforçando a fiscalização contra a comercialização irregular de medicamentos no estado.

De acordo com a Agevisa-PB, a ação que contou com o apoio da Polícia Civil, foi determinada, após denúncia apresentada junto à Ouvidoria da Agência. A diretora-técnica de Medicamentos, Alimentos, Produtos e Toxicologia do órgão, Maristela Cavalcanti Alve, informou que a Agevisa vem intensificando o combate à venda de medicamentos controlados e de antibióticos sem retenção de Receituário por ser este um procedimento irregular que afronta diretamente a legislação sanitária e a Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em todo o território nacional.

LEIA TAMBÉM: Polícia prende assaltante que escolhia mulheres como vítimas em João Pessoa

Na farmácia inspecionada nesta quinta-feira em Esperança, a equipe da Agevisa ainda encontrou gavetas ocultas, sob o balcão de dispensação (balcão de atendimento aos clientes), com uma grande quantidade de medicamentos irregulares, sem escrituração, acondicionados numa espécie de “Estoque 2”. Os produtos foram apreendidos e a equipe da Agevisa lavrou Termo de Notificação e determinou a regularização de várias outras inconformidades, inclusive de ordem estrutural, encontradas no estabelecimento.

Notificação de Receita – Para serem comercializados, os medicamentos sujeitos ao controle sanitário só podem ser dispensados mediante retenção da Notificação de Receita, que é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras), anexas à Portaria 344/98.

SIGA: @INFONEWSPARAÍBA

Publicidade