TRF1 anula resolução que reconhecia harmonização orofacial como especialidade odontológica

A decisão determina que a resolução, que estava em vigor desde 2019, perca a validade a partir da publicação do acórdão

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, nesta quarta-feira (19), a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão determina que a resolução, que estava em vigor desde 2019, perca a validade a partir da publicação do acórdão. O caso, porém, ainda pode ser levado a outras instâncias. O CFO informou que pretende recorrer.

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A norma permitia que cirurgiões-dentistas habilitados realizassem procedimentos como:

  • aplicação de toxina botulínica;
  • preenchimentos faciais;
  • técnicas para estimular a produção de colágeno;
  • uso de laser;
  • intradermoterapia;
  • procedimentos de lipoplastia facial.

Entendimento do tribunal

O julgamento ocorreu após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).

O TRF1 entendeu que o CFO ultrapassou os limites de sua competência ao ampliar, por meio de resolução, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face.

Segundo o tribunal, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação das diferentes profissões. Os conselhos podem regulamentar e fiscalizar as atividades, mas não criar novas atribuições que não estejam previstas em lei.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a legislação não autorizaria dentistas a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia.

CFO diz que vai recorrer

Apesar da decisão, o CFO afirmou que, neste momento, não há alteração imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestar o entendimento.

O conselho defende que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e afirma que a legislação profissional permite procedimentos dentro da competência dos cirurgiões-dentistas.

A disputa entre entidades médicas e odontológicas sobre os limites da harmonização orofacial já se estende há anos.

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