Nesta terça-feira (4), o governo do estado da Paraíba autorizou a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas. A medida, que já vale para a rodada do próximo fim de semana, baseia-se na lei estadual 11.644/2020, que permite o consumo e o comércio de bebidas durante as partidas de futebol, desde que sejam utilizados copos de plástico descartáveis e fornecedores devidamente cadastrados e autorizados pela Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual. No entanto, a medida precisava de regulamentação.
De acordo com o secretário de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB), Lindolfo Pires, a Sejel está em processo de regulamentação da lei, em conformidade com o que foi decidido em reunião com a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, e os presidentes dos clubes paraibanos.
A lei estabelece algumas regras para a venda de bebidas alcoólicas nos estádios:
- O teor alcoólico não pode ultrapassar 15%.
Cada consumidor pode comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez e deve apresentar documento de identidade com foto que comprove ser maior de 18 anos. - A comercialização das bebidas é permitida a partir de duas horas antes do início da partida até 15 minutos após o seu término.
- É obrigatório o consumo em copos de plástico de, no máximo, 500 ml, e só é permitida a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas por vez.
Além disso, os clubes são responsáveis por investir 0,5% do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios em cada ano, em campanhas educativas sobre uso moderado, combate à embriaguez ao volante e à venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, nos eventos realizados sob sua responsabilidade.