O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) realizou nesta quinta-feira (13) o julgamento unânime dos processos 0600241-85.2020.6.15.0069 e 0600001-95.2021.6.15.0058, ambos relatados pelo juiz Bianor Arruda Bezerra Neto. No primeiro caso, o recurso foi provido em consonância com o Ministério Público, reconhecendo a prática de abuso de poder e fraude à cota de gênero, conforme o art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97.
Os candidatos Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros e Mailane da Costa Almeida, vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) do município de São Bento/PB, tiveram seus registros e diplomas cassados. Além disso, os votos recebidos pelo PROS foram anulados, e os quocientes eleitoral e partidário serão retotalizados. A decisão foi comunicada ao Juízo Eleitoral da 69ª Zona para cumprimento imediato.
Adicionalmente, Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmemleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros, Mailane da Costa Almeida e o então presidente do Diretório Municipal do PROS, John Lucio da Silva, foram sancionados com inelegibilidade para as eleições que ocorrerem nos próximos oito anos, devido à prática abusiva.
No segundo processo, também provido, foi reconhecido o abuso de poder por fraude à cota de gênero, nos termos do art. 10, parágrafo 3º, da lei 9.504/97. Os registros e diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados ao DRAP do Partido Comunista do Brasil do município de São José dos Cordeiros/PB foram cassados. Os votos atribuídos ao referido partido foram anulados, e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário deverá ser realizada imediatamente.