O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proferiu, nesta segunda-feira (10), uma decisão unânime sobre o recurso, relatado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, em concordância com o Ministério Público, reconhecendo a prática de fraude à norma do art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997, que trata da cota de gênero, por parte de Thamires Torres de Souza.
A decisão do tribunal resultou no tornar sem efeito do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Republicanos no município de Mãe D’Água-PB. Além disso, foi determinada a realização de um novo pleito suplementar para os cargos de vereador no município, em virtude do prejuízo causado às demais legendas, em conformidade com o art. 224 do Código Eleitoral.
O julgamento ressaltou a prática de fraude na aplicação da cota de gênero estabelecida por lei. A norma em questão tem o objetivo de garantir uma maior representatividade das mulheres nos órgãos legislativos. A fraude consistiu em apresentar candidaturas femininas fictícias, com o intuito de cumprir a cota exigida, sem efetivamente oferecer condições reais de competição eleitoral às candidatas.
Diante dessa constatação, o TRE-PB decidiu pelo desprovimento do recurso e pela anulação do DRAP do Partido Republicanos em Mãe D’Água-PB. A determinação de um novo pleito suplementar tem como objetivo restaurar a lisura do processo eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades para todos os partidos políticos envolvidos.
A decisão do tribunal foi acompanhada pela determinação de imediato cumprimento.