A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou à prefeita de Bayeux Luciene Andrade Marinho a suspensão de eventuais pagamentos residuais decorrentes do contrato, por inexigibilidade de licitação, de escritório advocatício especializado no acompanhamento de medidas administrativas e judiciais atinentes ao recebimento de royalties devido ao município pela Agência Nacional do Petróleo.
O Processo de Inexigibilidade nº 16754/21, desaprovado na manhã desta quinta-feira (28), foi transformado em Tomada de Preços Especial avocado ao Pleno do Tribunal de Contas, conforme o voto do relator Fábio Nogueira, acompanhado à unanimidade. As decisões da Corte têm sido pela suspensão desse tipo de contrato até o trânsito em julgado na esfera judicial onde transcorrem, também, esses processos.
A 1ª Câmara impôs à prefeita de Bayeux multa de R$ 10 mil, contra a qual ainda cabe recurso.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pela subprocuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.