A Câmara Municipal de Santa Rita decidiu, nesta quarta-feira (7), revogar os trechos do Regimento Interno que permitiam a participação remota e o exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos. A decisão foi tomada durante uma sessão extraordinária, após forte repercussão negativa das mudanças aprovadas no início da semana.
A revogação foi aprovada pela maioria dos vereadores, com a ausência apenas de Clóvis do Loi (MDB). As alterações haviam sido aprovadas na última segunda-feira (5) e foram alvo de críticas da população, que apontou possível corporativismo por parte do Legislativo municipal.
Um dos parlamentares que seria beneficiado pelas regras agora revogadas é o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro, acusado de envolvimento em um homicídio.
O novo projeto aprovado elimina apenas os dispositivos que autorizavam a atuação parlamentar de vereadores presos. No entanto, permanece válida a possibilidade de realização de sessões remotas ou híbridas para os demais parlamentares da Casa.
A proposta teve relatoria do vereador Anderson Liberato (Mobiliza). Durante a votação, ele afirmou que a revisão do texto partiu de um grupo de vereadores preocupados com a imagem da Câmara. “Trata-se de preservar a credibilidade do Poder Legislativo e assegurar que as normas internas estejam alinhadas com os princípios da administração pública”, declarou.
A decisão da Câmara foi tomada no mesmo dia em que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das mudanças aprovadas anteriormente. O procedimento foi aberto pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, que concedeu prazo de dez dias para que a presidência da Câmara apresente esclarecimentos sobre a tramitação e aprovação da proposta.
Segundo o Ministério Público, embora o mandato parlamentar represente a soberania popular, seu exercício deve respeitar o decoro e as decisões do Poder Judiciário. Para o órgão, permitir a atuação de vereadores presos pode caracterizar desvio de finalidade e ferir a dignidade da função pública.
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