Câmara aprova lei obriga a divulgação de listas de espera para cirurgias e procedimentos no SUS

Segundo o texto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos demais procedimentos médicos

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Foto: Agência Saúde/DF
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) projeto de lei que determina aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) publicarem, na internet, listas dos pacientes a serem submetidos a cirurgias e outros procedimentos, mesmo se for em hospitais conveniados. A matéria retorna ao Senado devido às mudanças propostas.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Ruy Carneiro (Podemos-PB) ao PL 10106/18, do Senado, as listas deverão ser acessíveis por parte de gestores, profissionais de saúde e pacientes listados ou seus responsáveis legais. Entretanto, o próprio texto determina também que seja resguardada a privacidade dos dados dos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e outras normas pertinentes.

Segundo o relator, deputado Ruy Carneiro, é injusto ter um cidadão sem conhecimento de quando poderá ser operado. “Essa ação vai dar dignidade à saúde pública do Brasil. Vai acabar com o esquema fura-fila, com a intervenção política que salva um e mata dois”, afirmou.

Carneiro afirmou que a mudança ajudará também os gestores públicos saberem onde estão os gargalos, as maiores filas, para agir mais rápido e fazer a atenção básica da saúde.

Segundo o projeto aprovado, as listas deverão discriminar a especialidade médica, no caso das cirurgias, e a modalidade dos procedimentos, devendo ainda informar:

  • o estabelecimento onde será realizado o procedimento ou cirurgia;
  • o número do Cartão Nacional de Saúde do paciente, preferencialmente, ou de outro documento oficial de identificação;
  • a data do agendamento do procedimento ou cirurgia; e
  • a posição ocupada pelo paciente na lista

Prevê também que as listas serão atualizadas quinzenalmente e somente poderão ser alteradas com base em critério médico fundamentado e registrado. Os pacientes afetados pela mudança deverão ser comunicados dentro de prazos adequados e a eventual desmarcação de procedimento deverá ser comunicada ao paciente junto com a nova data para sua realização.

Para a elaboração das listas pelos gestores do SUS, os estabelecimentos de saúde terão de repassar a eles, em tempo hábil e com a necessária frequência, as informações a serem incluídas.

Mensalmente, esses gestores de saúde deverão divulgar nas páginas de internet oficiais o quantitativo de pacientes das filas de procedimentos por especialidade. Deverá ser divulgado também o tempo médio de espera para cada uma das especialidades e, quando possível, os dados serão desagregados por estabelecimento de saúde.

Se virar lei, a nova regra entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Com informações da Agência Câmara

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