A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Grande regularize, no prazo de 72 horas, o fornecimento de alimentos nas Casas da Esperança I, II, III e IV, unidades de acolhimento de crianças e adolescentes do município. A decisão também estabelece prazos para a correção de problemas estruturais identificados nos abrigos e prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil, em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pelo juiz João Lucas Souto, da Vara da Infância e Juventude, após acolher um recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Ministério Público apontou irregularidades em inspeções
Segundo o MPPB, inspeções realizadas entre janeiro e fevereiro deste ano identificaram uma série de irregularidades nas unidades de acolhimento, incluindo falhas estruturais, riscos à segurança dos acolhidos e problemas relacionados à alimentação.
De acordo com o Ministério Público, um dos casos mais preocupantes foi registrado na Casa da Esperança III, onde crianças e bebês estariam recebendo pele de frango frita como principal fonte de proteína, além de macarrão instantâneo, alimentação considerada inadequada para o desenvolvimento infantil.
Juiz cita violação de direitos fundamentais
Na decisão, o magistrado afirmou que os relatórios apresentados revelam “um cenário de flagrante violação aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes sob a custódia do Estado”.
Para o juiz, é inadmissível que unidades destinadas ao acolhimento de menores funcionem em condições que comprometam a saúde, a segurança e a dignidade dos acolhidos.
O Ministério Público informou ainda que buscou solucionar a situação de forma extrajudicial, mas alegou que a Prefeitura de Campina Grande não adotou as providências recomendadas.
Prazos para adequações estruturais
Além da regularização da alimentação em até 72 horas, a decisão judicial determina que o município realize, no prazo de duas semanas, a limpeza e o tratamento das piscinas, o reparo dos chuveiros elétricos e a eliminação de pontos com fiação exposta.
Em até 30 dias, a Prefeitura também deverá instalar armários individuais para que as crianças e adolescentes possam guardar roupas e objetos pessoais, além de promover outras adequações estruturais nas unidades.
Ao fundamentar a decisão, o juiz ressaltou que crianças e adolescentes estão em fase de desenvolvimento físico e emocional e que a permanência em ambientes inadequados pode provocar danos permanentes.
Segundo o magistrado, cada dia de exposição à alimentação insuficiente e às condições estruturais precárias representa riscos que podem causar prejuízos irreversíveis à saúde e ao desenvolvimento dos acolhidos.
