Defeso eleitoral 2026: TSE divulga regras e restrições para agentes públicos durante a campanha

Medidas valem até 25 de outubro e incluem restrições a nomeações, publicidade institucional, repasse de verbas e uso de canais oficiais do governo.

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Foto: Luiz Roberto/Secom/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. As restrições, que se aplicam a agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual, permanecem em vigor até 25 de outubro e têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o período eleitoral.

As normas disciplinam, entre outros pontos, atos de pessoal, publicidade institucional, repasse de recursos públicos e a utilização de canais oficiais da administração pública.

Cessão de servidores para a Justiça Eleitoral

Até 4 de janeiro de 2027, nas unidades da Federação onde houver apenas o primeiro turno, e até 25 de janeiro de 2027, nos estados que realizarem segundo turno, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão ceder servidores à Justiça Eleitoral.

A cessão deverá ocorrer apenas em situações específicas, mediante justificativa e solicitação formal dos tribunais eleitorais.

Nomeações e movimentações de servidores ficam restritas

Durante o período do defeso eleitoral, fica proibido:

  • Nomear, contratar ou admitir servidores públicos;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Transferir servidores;
  • Alterar vantagens funcionais.

Exceções previstas

A legislação permite algumas situações específicas, como:

  • Nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República;
  • Convocação de candidatos aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026;
  • Contratações emergenciais para serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo Poder Executivo;
  • Transferências de militares, policiais civis e policiais penais.

Repasse de recursos públicos também sofre restrições

O envio de recursos financeiros da União para os estados e dos estados para os municípios fica proibido durante o período eleitoral.

Casos em que o repasse é permitido

A exceção vale para:

  • Recursos destinados à continuidade de obras e serviços que já estavam em execução;
  • Verbas voltadas ao atendimento de situações de emergência ou de calamidade pública devidamente reconhecidas.

Publicidade institucional fica proibida

Outra medida prevista no defeso eleitoral é a suspensão da publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos.

Também ficam proibidos pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão fora do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita.

Exceções

A legislação permite:

  • Publicidade de produtos e serviços que concorram diretamente no mercado;
  • Campanhas relacionadas a grave e urgente necessidade pública, desde que previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Canais oficiais devem manter neutralidade

Os órgãos públicos também devem adequar seus sites e perfis nas redes sociais para remover nomes, imagens, símbolos ou slogans que possam promover autoridades cujos cargos estejam em disputa nas eleições.

Permanecem disponíveis apenas os conteúdos exigidos pela Lei de Acesso à Informação e pelas normas de transparência fiscal, desde que apresentados de forma estritamente informativa e sem caráter promocional.

As restrições fazem parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar o equilíbrio entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.

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