Venda e distribuição de Canudos de plásticos está proibida a partir desta quinta-feira(08); na PB

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Foto: Marcelo Casal / Agência Brasil)
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Entra em vigor nesta quinta-feira (8) a Lei 12.285/2022, que proíbe a comercialização e a distribuição de canudos de material plástico descartáveis em bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais de consumo na Paraíba. A medida tem como objetivo reduzir o volume de um dos materiais que mais demoram a sumir do planeta, podendo durar mais de 400 anos para se decompor.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) vai realizar a fiscalização no estado para que a legislação seja cumprida. De acordo com o órgão, os infratores ficarão sujeitos à multa, que pode variar de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB).

De acordo com o texto da lei, só poderão ser utilizados canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como os de papel, bambu ou comestível, além do inox. Também fica proibida  a utilização de material plástico de uso único para embalar os canudos de qualquer natureza.

Segundo o superintendente da autarquia Marcelo Cavalcanti, o principal problema com esse produto é o tempo que o canudo plástico leva para se decompor. “Em decorrência disso, os microplásticos chegam aos organismos dos animais e acabam prejudicando toda a cadeia alimentar”, disse o superintendente da Sudema.

A Lei 12.285/2022, foi sancionada no dia 11 de maio e os proprietários pelos estabelecimentos comerciais tiveram um prazo de 120 dias para adequação, a partir da publicação do documento.

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