Paraíba aprova lei que proíbe abandono afetivo de idosos em hospitais e instituições

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O Governo da Paraíba sancionou uma nova lei que proíbe o abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde e instituições de longa permanência em todo o estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12) e é de autoria do deputado estadual Caio Roberto.

A legislação tem como objetivo reforçar o dever de cuidado e a convivência familiar, além de punir familiares ou responsáveis que negligenciem o afeto e a atenção aos idosos.

De acordo com o texto, o abandono afetivo é caracterizado pela falta de visitas, ausência em datas comemorativas, não realização de contatos telefônicos ou eletrônicos e outras atitudes que revelem negligência emocional. Quem descumprir a norma poderá ser responsabilizado com base no artigo 98 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que trata de crimes contra a dignidade e o bem-estar da pessoa idosa.

As instituições públicas e privadas que acolhem idosos deverão manter um cadastro atualizado com as informações dos familiares e comunicar ao Ministério Público qualquer situação que indique abandono moral, material ou afetivo.

A lei também determina que uma cópia do texto seja fixada na entrada dos estabelecimentos, informando sobre as penalidades previstas. Denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos de abandono afetivo, diretamente ao Ministério Público.

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