Foi sancionada nesta quarta-feira (4) a Lei nº 13.708/2025, que determina a identificação obrigatória do remetente em todas as entregas feitas na Paraíba. A norma vale para alimentos, bebidas, presentes e produtos similares, atingindo empresas, aplicativos de entrega, transportadoras e entregadores autônomos.
A proposta, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PP), foi aprovada após aumento de casos suspeitos envolvendo entregas no estado e em outras regiões do país.
A identificação do remetente deverá ser impressa ou digital e precisa conter:
• Nome completo ou razão social;
• CPF ou CNPJ;
• Endereço e telefone para contato;
• Nome do responsável pelo transporte (em caso de terceiros).
A lei proíbe entregas anônimas de produtos de consumo humano, itens pessoais ou presentes.
Penalidades
Quem descumprir a regra poderá ser penalizado com:
• Multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração;
• Responsabilidade civil e criminal em caso de danos ao consumidor;
• A empresa ou plataforma também será solidariamente responsável por possíveis prejuízos.
Regras para empresas e entregadores
As empresas devem garantir sistemas que confirmem a identificação do remetente. Entregadores poderão recusar entregas sem identificação, sem sofrer punições por isso.
A nova lei entra em vigor em 5 de setembro de 2025, 90 dias após a publicação. O objetivo é reforçar a segurança de quem recebe encomendas e garantir a rastreabilidade de produtos e remetentes.