Justiça determina inclusão de cotas raciais em concurso da Prefeitura de Campina Grande

Além disso, a Justiça determinou a reabertura das inscrições por, no mínimo, 10 dias

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A Justiça da Paraíba concedeu uma liminar atendendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que a Prefeitura de Campina Grande reserve 10% das vagas do concurso público para candidatos negros.

A decisão obriga a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), organizador do certame, a retificarem o Edital nº 01/2026 no prazo de até 10 dias úteis. O novo edital deverá incluir as regras para a reserva de vagas, o quantitativo por cargo, os critérios de convocação e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos.

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Além disso, a Justiça determinou a reabertura das inscrições por, no mínimo, 10 dias. Os candidatos já inscritos poderão optar pela concorrência às vagas reservadas sem qualquer custo adicional, e novas inscrições também deverão ser permitidas.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, após o MPPB identificar que o edital do concurso não previa cotas raciais, contrariando a Lei Municipal nº 6.044/2015, que estabelece a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos do município.

A decisão também determina a readequação do cronograma do concurso, com adiamento das provas e das demais etapas para garantir igualdade de condições entre todos os candidatos. O edital retificado deverá ser amplamente divulgado pelos mesmos canais utilizados na publicação do edital original.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

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