Irregularidades: MPPB pede suspensão de processo seletivo da secretaria de saúde de Pocinhos

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, na última sexta-feira (24), uma ação com pedido de tutela provisória de urgência com o objetivo de suspender o Processo Seletivo Simplificado, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Pocinhos, bem como suspender os contratos de excepcional interesse público, ilegais, eventualmente firmados com os candidatos da seletiva.

A ação foi ajuizada pelo 16º promotor de Justiça de Campina Grande, Antônio Barroso Pontes Neto,  com atribuição regionalizada na matéria de Patrimônio Público e tramita na Vara Única de Pocinhos. A Promotoria de Justiça recebeu inúmeras denúncias, protocoladas na Ouvidoria do MPPB, dando conta de irregularidades diversas praticadas pelos membros da Comissão Avaliadora do concurso, realizado em janeiro deste ano, pela SMS Pocinhos.

Conforme a ação, foi apurado que servidores que compunham a Comissão Avaliadora do Concurso, responsável por todo o trâmite do Processo Seletivo Simplificado, se classificaram e aprovaram pessoas próximas a eles.

Além desses fatos, outra denúncia apontou que duas candidatas apareceram como classificadas no resultado final, publicado no dia 8 de fevereiro, em que pese não terem participado na primeira fase do processo seletivo, que possuía, segundo o edital, caráter eliminatório e classificatório.

De imediato, as diligências empreendidas pelo promotor de Justiça Antônio Barroso confirmaram parte das narrativas, havendo violação direta da Constituição Federal por meio de afronta aos princípios basilares da Administração Pública. “Para garantir a lisura do processo seletivo e afastar aqueles que poderiam ser beneficiados, o edital deveria ter contemplado as hipóteses de suspeição e impedimento dos membros da comissão organizadora do certame, em respeito ao princípio da moralidade e isonomia, mas não o fez”, explicou o promotor.

De acordo com a ação do MPPB, a partir do momento em que houve inscrições de parentes dos servidores membros da comissão avaliadora, estes tinham o dever de abster-se de atuar no processo seletivo, por estarem claramente impedidos, todavia, também não o fizeram.

O promotor explicou ainda que a judicialização foi necessária pois consideram-se ilegais, e portanto, anuláveis, os atos administrativos praticados em contrariedade aos princípios norteadores da Administração Pública, notadamente, da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Também foi destacado pelo promotor que a verossimilhança das informações e o perigo da demora demonstram a necessidade no deferimento da tutela provisória de urgência, a fim de evitar maiores prejuízos à ordem pública, e por via reflexa, ao erário municipal. 

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