IPVA 2026: Sefaz-PB libera emissão de boletos para veículos com placa final 1

0
Publicidade

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba já liberou a emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 1. Os proprietários podem acessar o documento diretamente no portal da Sefaz-PB, por meio do serviço virtual disponível no site do órgão.

Os contribuintes têm três opções para quitar o imposto. A primeira é o pagamento em cota única, à vista, até o dia 30 de janeiro, com desconto de 10%. A segunda opção é o parcelamento em três vezes, sem desconto, com a primeira parcela vencendo também em 30 de janeiro. Já a terceira alternativa permite o pagamento integral, sem desconto, até o dia 31 de março.

Para emitir o boleto, é necessário informar CPF ou CNPJ, número da placa e do Renavam do veículo. O sistema permite ainda o pagamento por Pix, opção que pode ser selecionada no momento da emissão da guia. Também permanece disponível o pagamento via Documento de Arrecadação, que pode ser quitado nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Isenções do IPVA
Estão automaticamente isentos do IPVA os veículos com mais de 15 anos de fabricação, ou seja, fabricados até 2010, as motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022, e os carros 100% elétricos. Nessas categorias, não é necessário solicitar a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB reconhece o benefício de forma automática.

Já os proprietários de veículos enquadrados em outras categorias de isenção, como pessoas com deficiência física, visual, mental ou autismo, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico, precisam comprovar o direito ao benefício até o dia 30 de janeiro. A documentação pode ser enviada por e-mail ou entregue em uma repartição fiscal. Nessa mesma data, esses contribuintes também podem solicitar a isenção referente ao exercício de 2027.

A comprovação por e-mail deve ser feita com o envio dos documentos exigidos em formato PDF, conforme previsto na Portaria 308/2017 e no Regulamento do IPVA. Mesmo os veículos isentos do imposto continuam obrigados a pagar outras taxas, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Publicidade