A Prefeitura de João Pessoa estabeleceu novas regras para a matrícula de estudantes novatos na rede municipal de ensino. O Decreto nº 11.430 institui critérios de prioridade e um sistema de pontuação para organizar a distribuição de vagas quando a procura por determinada unidade escolar for maior do que a capacidade de atendimento.
Entre as principais mudanças está a previsão de matrícula imediata no território para crianças vítimas de violência doméstica ou familiar, filhos de mulheres que enfrentam essas situações e crianças ou adolescentes em acolhimento institucional ou familiar. Esses grupos não precisarão disputar vagas pelo sistema de pontuação.
As novas regras abrangem a Educação Infantil, incluindo creches e pré-escolas, e o Ensino Fundamental. O decreto também estabelece critérios de desempate, prazos para confirmação das vagas e a obrigação de divulgar o calendário anual de matrículas até 30 de novembro.
Quem terá prioridade na matrícula da rede municipal?
O decreto estabelece três situações de matrícula imediata no território, independentemente da pontuação atribuída aos demais candidatos:
- Crianças vítimas de violência doméstica ou familiar;
- Filhos de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;
- Crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar.
A medida busca garantir proteção e acesso à educação a crianças e adolescentes em situações que exigem atendimento prioritário.
A matrícula imediata no território, porém, não significa o direito de escolher qualquer escola da rede municipal. A aplicação da regra deverá considerar o atendimento territorial e as demais condições previstas na legislação.
No caso dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, a prioridade também encontra respaldo na Lei Maria da Penha, que assegura matrícula ou transferência dos dependentes para uma instituição de educação básica próxima ao domicílio da vítima.
Como funciona a pontuação para conseguir uma vaga?
Para os candidatos que não se enquadram nas situações de matrícula imediata, a classificação será definida conforme critérios sociais e familiares.
A pontuação será aplicada quando houver mais interessados do que vagas disponíveis em determinada unidade de ensino. Confira os critérios estabelecidos:
| Critério de prioridade | Pontuação |
|---|---|
| Irmãos na mesma etapa ou ciclo da Educação Básica, na instituição pública mais próxima da residência | 15 pontos |
| Criança ou adolescente com deficiência | 10 pontos |
| Criança ou adolescente sob guarda, tutela ou medida de proteção judicial | 10 pontos |
| Filho de responsável idoso ou com deficiência | 8 pontos |
| Filho de pai ou mãe adolescente | 8 pontos |
| Criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade social | 6 pontos |
| Integrante de família monoparental em situação de vulnerabilidade | 6 pontos |
| Beneficiário do Bolsa Família ou do BPC | 4 pontos |
| Candidato que já possui irmão matriculado na unidade | 4 pontos |
| Inscrito no CadÚnico, sem receber Bolsa Família | 2 pontos |
O sistema busca estabelecer uma ordem de atendimento baseada nas condições sociais e familiares dos estudantes, especialmente quando a quantidade de vagas não é suficiente para atender imediatamente todos os pedidos.
Quais são os critérios de desempate?
Quando dois ou mais candidatos obtiverem a mesma pontuação, o decreto estabelece três critérios sucessivos de desempate.
A preferência será dada, primeiro, à criança ou ao adolescente de maior idade. Se o empate permanecer, será considerada a proximidade da residência em relação à unidade escolar.
Caso ainda haja igualdade, terá prioridade o candidato que realizou primeiro a solicitação de matrícula.
Quando começam as matrículas para 2027?
O decreto determina que o calendário anual de matrículas seja divulgado até 30 de novembro. A data corresponde ao prazo para a Prefeitura anunciar as etapas do processo, mas não significa necessariamente que as inscrições começarão nesse dia.
O cadastro será realizado por meio do Sistema Eletrônico de Matrículas da rede municipal. A divulgação do calendário deverá informar os períodos de solicitação de vagas e os procedimentos para a matrícula dos novos estudantes.
Caso não exista vaga disponível para atendimento imediato, o candidato deverá integrar uma lista de espera, respeitando a classificação prevista nas novas regras.
Responsáveis terão cinco dias úteis para confirmar a vaga
Após a convocação da criança ou do adolescente, o responsável terá cinco dias úteis para efetivar a matrícula.
O decreto prevê até três tentativas de contato com a família, realizadas em dias e horários diferentes, antes de a vaga ser disponibilizada ao próximo candidato da lista.
A medida busca evitar que vagas permaneçam sem confirmação enquanto outras famílias aguardam atendimento. Por isso, os responsáveis devem manter atualizados os telefones e demais informações cadastradas no sistema municipal e acompanhar os comunicados da Secretaria de Educação.
CPF será solicitado, mas ausência do documento não impedirá matrícula
Outra mudança é a inclusão do CPF da criança ou do adolescente entre as informações necessárias ao cadastro.
Caso o estudante ainda não possua o documento, o responsável deverá ser orientado a providenciá-lo no prazo de até 30 dias. No entanto, a ausência inicial do CPF não poderá prejudicar o acesso à educação.
Entre os documentos relacionados ao procedimento estão certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, Número de Identificação Social (NIS), Cartão Nacional de Saúde (CNS), fotografia 3×4, cartão de vacinação e documentos escolares, conforme a situação do estudante.
Nos casos que envolvam deficiência ou outra condição que demande comprovação específica, a falta de laudo médico também não poderá ser utilizada como impedimento à matrícula.
Qual é a idade mínima para entrar no Ensino Fundamental?
A regra nacional de corte etário permanece em vigor. Para ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá completar seis anos até 31 de março do ano letivo correspondente.
No caso de 2027, o estudante precisará completar seis anos até 31 de março daquele ano. As crianças que atingirem essa idade depois da data de corte deverão seguir as regras de matrícula da Educação Infantil, respeitadas as situações de continuidade escolar previstas na legislação.
João Pessoa tinha mais de 2,3 mil estudantes na lista de espera
A publicação das novas regras ocorre em um contexto de dificuldades de acesso a vagas na rede municipal de ensino.
Em abril de 2026, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para garantir atendimento a crianças e adolescentes que aguardavam matrícula.
Na ocasião, um levantamento apresentado pela Promotoria identificou 2.338 estudantes em listas de espera. Desse total, 374 estavam classificados em situações prioritárias.
Ainda segundo o levantamento, 1.485 estudantes aguardavam vagas em etapas de ensino obrigatório, incluindo pré-escola e Ensino Fundamental. A demanda estava concentrada em unidades de bairros como Colinas do Sul, Gramame, Valentina e Bairro das Indústrias.
Os números correspondem à situação identificada em março de 2026 e não representam necessariamente o tamanho atual da fila.
A nova regulamentação estabelece critérios para organizar a distribuição das vagas, mas não informa a criação imediata de novas turmas ou a ampliação da capacidade das unidades escolares. Dessa forma, a quantidade de vagas disponíveis e a estrutura de atendimento continuarão sendo fatores determinantes para o acesso das famílias à rede municipal.
O que pais e responsáveis devem fazer?
As famílias interessadas em vagas para 2027 deverão acompanhar a publicação do calendário oficial, prevista até 30 de novembro, e observar os procedimentos do Sistema Eletrônico de Matrículas.
Também é importante reunir os documentos de identificação da criança ou do adolescente, o comprovante de residência e as informações sobre eventuais condições de prioridade.
Nos casos de violência doméstica ou familiar, o atendimento deverá respeitar as garantias legais de proteção e sigilo das informações das vítimas e de seus dependentes.
A efetividade das novas regras dependerá da aplicação dos procedimentos pela Secretaria Municipal de Educação e da capacidade de atendimento das escolas e creches da capital.
