O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba expediram a Recomendação Conjunta nº 01/2026 orientando universidades federais, estaduais e privadas, além de institutos federais localizados na Paraíba, a não admitirem estudantes menores de 18 anos que tenham concluído o ensino médio de forma antecipada por meio de exames supletivos ou sistemas de avaliação diferenciados.
De acordo com os órgãos, a modalidade de Educação de Jovens e Adultos possui finalidade específica de corrigir a defasagem educacional de pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos na idade adequada. O MPF e o MPPB destacam que o EJA não pode ser utilizado como instrumento de aceleração do percurso escolar de adolescentes que ainda se encontram na faixa etária regular da educação básica.
A recomendação reforça que a exigência de idade mínima de 18 anos para a realização de exames supletivos de nível médio, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é um critério pedagógico essencial e não apenas uma formalidade de natureza civil. A legislação educacional estabelece um processo progressivo e sistemático de formação, que não admite a supressão de etapas por simples interesse do estudante.
O documento também esclarece que a emancipação civil não autoriza menores de 18 anos a realizarem exames supletivos, já que a capacidade civil para atos da vida cotidiana não substitui as exigências do processo educacional. Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo nº 1127 do Superior Tribunal de Justiça, que considera ilegal a conclusão antecipada do ensino médio por meio de Centros de Educação de Jovens e Adultos por menores de idade, mesmo em casos de emancipação civil ou altas habilidades.
Além da recomendação, o MPF instaurou procedimento para apurar o cumprimento do entendimento do STJ por universidades e institutos federais na Paraíba. O MPPB também atua por meio de suas promotorias de Justiça. Em Cajazeiras, foram identificados casos de ingresso irregular no ensino superior com base em certificados obtidos de forma indevida. Já em João Pessoa, a 51ª Promotoria de Justiça investiga se há aceitação sistemática da antecipação da conclusão do ensino médio por menores de idade em instituições de ensino superior do estado.
Os dirigentes das instituições notificadas têm prazo de até cinco dias para informar se irão acatar a recomendação. O MPF e o MPPB alertam que o descumprimento das orientações pode resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
