A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. O benefício, destinado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, corresponde à metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS.
Para quem não trabalhou durante todo o ano, o valor é proporcional aos meses de serviço prestado. A segunda parcela, que inclui os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro.
Segundo o Dieese, o 13º deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o fim do ano.
Pagamento antecipado devido ao calendário
A legislação determina que o depósito da primeira parcela seja feito até 30 de novembro. Como a data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil, que é sexta-feira (28).
As empresas podem pagar o benefício em parcela única, mas não há consenso jurídico sobre o prazo máximo nesse formato. Especialistas, como os do IOB, recomendam que o pagamento integral ocorra ainda em novembro. Também é permitido que o 13º seja pago junto às férias ou ao mês de aniversário do trabalhador, prática comum no serviço público.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o benefício no primeiro semestre, medida adotada desde 2020.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício:
• Trabalhadores com carteira assinada (urbanos, rurais, domésticos e avulsos);
• Servidores públicos;
• Aposentados e pensionistas do INSS e de órgãos públicos.
Não têm direito:
• Beneficiários do Bolsa Família;
• Pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
• Trabalhadores informais, autônomos e estagiários.
Trabalhadores afastados por doença recebem 13º proporcional: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento referente ao auxílio-doença.
Como é calculado o 13º salário?
Para quem ingressou na empresa até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale exatamente à metade do salário-base, somada à média de horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e outras verbas habituais.
Para quem foi contratado após 18 de janeiro, o valor é proporcional. Meses com ao menos 15 dias trabalhados entram na conta.
O cálculo leva em consideração:
• salário base;
• média anual de adicionais e comissões;
• remuneração variável (no caso de vendedores e comissionados).
A base da primeira parcela é o salário do mês anterior ao pagamento, ou seja, o de outubro, quando o depósito é feito em novembro.
Pagamento para trabalhadores domésticos
Empregadores devem lançar o 13º no eSocial doméstico. Veja o passo a passo:
1. Acessar o site do eSocial doméstico com login Gov.br;
2. Ir ao menu “Folha de Pagamento” e abrir a folha de novembro;
3. Emitir o recibo da primeira parcela e o DAE correspondente;
4. A guia DAE do 13º integral será gerada na folha de dezembro.
Diaristas que trabalham até dois dias por semana não têm direito ao 13º.
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