Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração é obrigatória para todos os empresários que estiveram enquadrados no Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. Isso inclui, por exemplo, quem deixou de atuar como MEI e passou a trabalhar com carteira assinada.
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O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
O que informar
Na declaração, o MEI deve informar:
- O faturamento bruto total obtido em 2025;
- Se houve contratação de funcionário (permitido no máximo um empregado).
O limite anual de faturamento para permanecer como MEI é de R$ 81 mil.
Multa por atraso
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A Receita Federal do Brasil recomenda que a entrega seja feita dentro do prazo para evitar encargos e manter o CNPJ regular.
