O prazo para contestar transferências de valores via Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta utilizada para evitar golpes em devoluções de recursos, passou de 30 para 80 dias. A nova regra entrou em vigor neste mês de setembro e amplia a proteção para donos de pequenos negócios e prestadores de serviço.
Antes da mudança, apenas quem enviava o Pix e identificava posteriormente que havia sido vítima de fraude tinha o prazo de 80 dias para acionar a ferramenta. Agora, quem recebeu um Pix e teve o valor retirado da conta por meio do mecanismo também terá 80 dias para contestar o estorno, contados a partir da devolução.
Com o prazo maior, pequenos negócios e prestadores de serviço podem reunir comprovantes da venda, registros da entrega e outras informações para demonstrar que o pagamento foi legítimo.
Na Paraíba, segundo a pesquisa “Hábitos Financeiros dos Pequenos Negócios”, realizada pelo Ipespe e Sebrae, 56% dos pagamentos recebidos pelos pequenos negócios são feitos por meio do Pix.
Segundo o analista técnico do Sebrae/PB, Emanuel Abrantes, a ampliação do prazo é positiva para o pequeno empreendedor e reduz o risco de golpes. Ele também recomenda atenção à conferência de cada pagamento e à emissão dos comprovantes.
Um dos golpes mais comuns ocorre quando o criminoso faz um Pix e afirma ter realizado a transferência por engano. Em seguida, pede ao empreendedor que devolva o valor para outra chave. Depois de receber a quantia, o criminoso aciona o mecanismo e recebe o dinheiro duas vezes.
O que é MED?
O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta para facilitar devoluções em casos de fraude e ampliar as chances de a vítima recuperar os recursos. O mecanismo não serve para desfazer qualquer Pix: ele é destinado a situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional do sistema.
O MED não cobre casos de arrependimento, erro de valor ou de chave, nem desentendimentos comerciais.
