O INSS publicou novas diretrizes que regulamentam a exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A medida regulamenta a Lei nº 15.077/2024 e estabelece que a biometria será obrigatória para pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC, a exigência já está valendo para solicitações desde 1º de setembro de 2024.
Quem deve fazer o cadastro
O cadastro biométrico poderá ser validado a partir de bases oficiais do governo, como:
- Carteira de identidade
- Título de eleitor
- CNH
A norma também determina que a biometria de procuradores não poderá ser usada para cumprir a exigência.
Quem está dispensado
Ficam isentos da obrigatoriedade:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas;
- brasileiros que vivem no exterior;
- moradores de áreas de difícil acesso;
- pessoas impossibilitadas de locomoção por saúde ou deficiência (com laudo médico recente);
- requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Prazo e risco de cancelamento
O segurado terá 30 dias para apresentar a biometria ou comprovar enquadramento em alguma exceção. Caso não cumpra a exigência, o pedido poderá ser encerrado por desistência.
A portaria já está em vigor desde esta terça-feira (23) e define que os procedimentos técnicos internos serão detalhados em norma específica do INSS.
