INSS publica novas regras e torna biometria obrigatória para concessão de benefícios

No caso do BPC, a exigência já está valendo para solicitações desde 1º de setembro de 2024

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O INSS publicou novas diretrizes que regulamentam a exigência de cadastro biométrico para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. As regras foram divulgadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

A medida regulamenta a Lei nº 15.077/2024 e estabelece que a biometria será obrigatória para pedidos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025. No caso do BPC, a exigência já está valendo para solicitações desde 1º de setembro de 2024.

Quem deve fazer o cadastro

O cadastro biométrico poderá ser validado a partir de bases oficiais do governo, como:

  • Carteira de identidade
  • Título de eleitor
  • CNH

A norma também determina que a biometria de procuradores não poderá ser usada para cumprir a exigência.

Quem está dispensado

Ficam isentos da obrigatoriedade:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros que vivem no exterior;
  • moradores de áreas de difícil acesso;
  • pessoas impossibilitadas de locomoção por saúde ou deficiência (com laudo médico recente);
  • requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte.

Prazo e risco de cancelamento

O segurado terá 30 dias para apresentar a biometria ou comprovar enquadramento em alguma exceção. Caso não cumpra a exigência, o pedido poderá ser encerrado por desistência.

A portaria já está em vigor desde esta terça-feira (23) e define que os procedimentos técnicos internos serão detalhados em norma específica do INSS.

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