Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças e garantir o direito de aderir ao acordo do Governo Federal, que devolve os valores descontados de forma irregular por entidades associativas, com correção monetária.
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. O procedimento começa com a consulta sobre a existência de desconto associativo e a confirmação se o débito foi autorizado. Caso não tenha sido, o beneficiário pode registrar a contestação e acompanhar o andamento.
Até agora, 6,2 milhões de pessoas contestaram as cobranças. Destas, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores, totalizando R$ 2,8 bilhões ressarcidos. Cerca de 850 mil beneficiários ainda estão aptos, mas não concluíram a adesão. Após aderir, o pagamento é feito em até três dias úteis, diretamente na conta do benefício.
Atendimento facilitado
Pessoas com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, não precisam contestar: o INSS iniciou o processo automaticamente, sendo necessário apenas aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios. Para comunidades ribeirinhas, o atendimento é realizado por meio do PrevBarco.
Quem pode aderir ao acordo
Podem participar beneficiários que:
• Contestaram descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
• Receberam resposta considerada irregular, como assinatura falsa ou gravação de áudio inválida;
• Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
• Têm ação judicial em andamento, desde que desistam do processo e ainda não tenham recebido os valores.
Como fazer
1. Contestar o desconto até 14/02/2026 (Meu INSS, Central 135 ou Correios);
2. Aguardar resposta da entidade (até 15 dias úteis);
3. Sem resposta ou resposta irregular? O sistema libera a adesão;
4. Aderir ao acordo pelo Meu INSS ou nos Correios.
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