Últimos dias para solicitação da isenção do IPVA 2025 na Paraíba

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Os proprietários de veículos que têm direito à isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ainda não solicitaram o benefício para o ano de 2025 têm até 31 de dezembro para realizar o requerimento. No entanto, é importante destacar que o último dia do ano é ponto facultativo, o que significa que, nas repartições públicas do Estado, não haverá expediente. Por isso, os interessados devem encaminhar a solicitação somente por e-mail nesta data.

Opções de Solicitação

Até 30 de dezembro, os proprietários podem protocolar o requerimento presencialmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou então realizar o procedimento online, por meio do envio dos documentos exigidos para o e-mail da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Requerimento por E-mail

A forma mais acessível e prática para solicitar a isenção do IPVA 2025 é enviando os documentos necessários por e-mail até 31 de dezembro. O requerente deve enviar os documentos solicitados em formato PDF para o endereço eletrônico
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
. Os documentos necessários são:

Carteira de Habilitação (CNH)
CRLV (documento do veículo)
Comprovante de residência
Laudo médico ou autorização de compra do ICMS
Mais informações sobre os documentos exigidos podem ser consultadas no link da Sefaz-PB, disponível aqui.

Requerimento Presencial

Para quem preferir realizar o requerimento de forma presencial, é possível protocolá-lo até o dia 30 de dezembro em um dos Cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou nas 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UACs) da Sefaz-PB. As unidades estão localizadas em João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, além das UACs espalhadas por outras cidades do Estado.

Confira os endereços das repartições fiscais no site oficial da Sefaz-PB, nos links Centros de Atendimento ao Cidadão e Unidades de Atendimento ao Cidadão.

Categorias Beneficiadas pela Isenção

A isenção do IPVA se aplica a diversas categorias de contribuintes, conforme estabelecido pelo Decreto 40.959/2020 e pela Portaria nº 176/2020. Podem solicitar o benefício:

Portadores de deficiência física, visual, mental ou autista
Taxistas
Veículos cadastrados no Ministério do Turismo como transporte turístico. A solicitação de isenção deve ser feita dentro do prazo estipulado para garantir o benefício para o ano de 2025.

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