O Procon-PB inicou nesta terça-feira (25), uma ação em bares, restaurantes, casas noturnas e similares na Paraíba, para esclarecer informações e orientar sobre os direitos do consumidor na hora de frequentar esses espaços.
Segundo a Superintendente do Procon Estadual da Paraíba, Késsia Liliana, o verão marca uma maior procura dos consumidores por bares e restaurantes. Por isso, segundo ela, é necessário estar ciente dos seus direitos para reivindicá-los quando necessário.
Confira as Dicas:
O Pedido está demorando? Pode cancelar:
Você pode desistir do pedido e não pagar; contudo, é necessário bom senso e não abusar. Considerando que não há uma lei determinando o tempo máximo para preparação de um prato, é importante que o consumidor pergunte antes de pedir qual é a estimativa de tempo do estabelecimento. Caso você não pergunte ou o tempo não esteja no cardápio e queira por desistir do pedido, só deverá pagar pelo que já consumiu até aquele momento. Não é permitida a cobrança de algo que não foi entregue na sua mesa, ainda que já tenha feito o pedido para o garçom e ele alegue que já sendo preparado.
Consumação mínima é proibida:
Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), é proibido impor limites quantitativos de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada no recinto e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, mas não pela quantia consumida.
Não pode cobrar multa pela comanda:
A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva de acordo com o CDC. A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Ou seja, o local deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa.
Couvert artístico só pode ser cobrado se informado previamente:
De acordo com o CDC, a informação referente à cobrança de couvert artístico deve ser clara, precisa e ostensiva. O estabelecimento precisa fixar uma placa logo na entrada informando sobre a cobrança da taxa.
Taxa de 10% é opcional:
O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Além disso, a taxa só pode ser cobrada facultativamente quando existir prestação de serviço, ficando vedada a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo. Ademais, vale ressaltar que não existe nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta, ficando a critério do consumidor em pagá-la ou não.
Alimentos com corpo estranho ou aparência de estragados:
O consumidor pode se recursar a pagar por alimentos com sabor, odor ou objetos estranhos. Ele pode também exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada e o
consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
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