O Procon-JP alerta que empresas de delivery não podem exigir valor mínimo para que o consumidor faça um pedido na Paraíba. A proibição está prevista na Lei Estadual nº 13.826/2025 e também no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com a regra, o cliente pode comprar apenas o produto que deseja, sem ser obrigado a incluir outro item para atingir um determinado valor estabelecido pela plataforma ou pelo estabelecimento.
Segundo o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, a fiscalização está sendo realizada e o consumidor deve denunciar caso seja vítima da prática. O órgão informou que já autuou o iFood por cobrança considerada indevida no início de 2025.
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Quais são as punições?
Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode receber advertência por escrito. Se houver reincidência, poderá ser autuada e multada em mil Ufir-PB. Em situações mais graves, a legislação também prevê a suspensão temporária das atividades por até 30 dias.
A regra vale para qualquer plataforma de entrega que opere na Paraíba.
Como denunciar
O consumidor pode procurar o Procon-JP na sede, localizada na Avenida Pedro I, nº 382, no bairro Tambiá, das 8h às 17h.
Telefone: 0800-083-2015
WhatsApp: (83) 98665-0179
Instagram: @procon_jp
A orientação é guardar comprovantes, prints ou outras provas da cobrança para apresentar no momento da denúncia.
