Pais e responsáveis por estudantes da rede particular de ensino devem ficar atentos às listas de material escolar divulgadas pelas instituições. O Procon de João Pessoa (Procon-JP) alerta que itens de uso coletivo não podem ser exigidos na relação individual dos alunos, conforme determina a legislação federal.
De acordo com o órgão, a Lei Federal nº 12.886/2013, que alterou a Lei nº 9.870/1999, considera nula qualquer cláusula contratual que obrigue o fornecimento de material escolar de uso coletivo. Esses itens devem ser disponibilizados pela própria escola, já que fazem parte de suas despesas operacionais.
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, destacou que muitos pais acabam comprando produtos que não deveriam constar na lista. Entre os exemplos citados estão álcool, algodão, balões, plástico bolha, cola quente, cotonetes, maquiagem, lantejoulas, flanela, material de escritório, toner para impressora, entre outros.
“O consumidor pode conferir a lista completa de itens proibidos no site do Procon-JP. É importante ter atenção, especialmente em dezembro e janeiro, quando as despesas familiares costumam aumentar”, ressaltou o secretário.
Venda casada é proibida
Outro alerta feito pelo Procon-JP é sobre a prática de venda casada. As escolas não podem exigir que o material seja comprado na própria instituição, nem condicionar a matrícula do aluno à aquisição dos itens em um local específico.
Além disso, a exigência de marca comercial também é proibida, cabendo aos pais a liberdade de escolher tanto a marca quanto o estabelecimento onde irão comprar o material escolar.
Pesquisa de preços
O Procon-JP também recomenda que os consumidores realizem pesquisa de preços antes da compra. Levantamento feito pelo órgão no fim de novembro apontou diferenças significativas de valores para o mesmo produto, dependendo do estabelecimento.
Itens que não podem constar na lista de material escolar
Entre os produtos considerados irregulares estão:
• Agenda escolar específica da escola
• Álcool, algodão e detergentes
• Balões, bolas de sopro e plástico bolha
• Bastão de cola quente e botões (educação infantil)
• Copos, pratos e talheres descartáveis
• Material de limpeza e de escritório de uso coletivo
• Papel higiênico, papel ofício (exceto colorido)
• Toner e fita para impressora
• Medicamentos e maquiagem
• Lenços descartáveis, flanela e sabonete líquido (exceto uso diário individual)
A lista completa pode ser consultada no site oficial do Procon-JP.
Em caso de irregularidades, o consumidor pode registrar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor.
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