Prefeito de Soledade, na PB, é denunciado por exigir vantagem em contração de serviços de transporte escolar

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Foto: Fachada TJPB
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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu por unanimidade nessa quarta-feira (26), uma denúncia contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura Ramos, pela prática do crime de concussão. O relator do Processo Investigatório Criminal é o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que entendeu haver evidências para instauração da Ação Penal.

O prefeito é acusado de exigir, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida, crime previsto no artigo 316, caput, do Código Penal (Pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa).

Na denúncia, o Ministério Público estadual alegou que o gestor, antes do início do ano letivo de 2017, convocou os proprietários de ônibus escolar, alegando dificuldades financeiras e a impossibilidade de manutenção dos valores contratados, e exigiu que eles devolvessem ao Município de Soledade os valores de R$ 0,50 e R$ 0,35 por quilômetro rodado (correspondentes a ônibus e vans), como condição para manter os contratos e pagamentos pelos serviços de transporte escolar contratado, condicionando a prorrogação dos contratos ao pagamento da referida quantia. 

A defesa alegou que “o fato criminoso atribuído ao gestor não existe, tratando-se de tentativa falha ao incriminá-lo, com fins meramente políticos”. 

Em seu voto, o desembargador Ricardo Vital destacou que apenas com a instrução do processo, ocasião em que é aprofundado o exame probatório e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o julgador terá as ferramentas para avaliar se o denunciado, no exercício da função de prefeito, de fato, exigiu ou não, de forma reiterada, vantagem indevida. 

“Deste modo, há de ser recebida a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por se cuidar, no caso, de fato revelador de conduta passível de enquadramento penal”. Além disso, a defesa não conseguiu afirmar o contrário dos argumentos da denúncia, por não juntar prova persistente da inocência”, disse o relator.

O desembargador Ricardo Vital afirmou, que não viu a necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo do gestor municipal, “ante a ausência de elementos indicativos de que ele estaria a dificultar o andamento das investigações e da marcha processual, ao menos neste instante”. 

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