Mulher é condenada por preconceito religioso em João Pessoa

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de uma mulher pelo crime de injúria qualificada. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima é um líder religioso de matriz africana e sacerdote do terreiro Ile Àsé Omi Karéléwa, localizado ao lado da casa da acusada, que é alugada e licenciada para atividades religiosas. Os cultos acontecem em dias alternados durante a semana, geralmente à noite, até às 22h.

De acordo com a denúncia, a mulher tem demonstrado intolerância em relação à religião da vítima. Há aproximadamente sete anos, ela tem utilizado fogos de artifício e ligado o som de sua casa em volume extremo, perturbando as cerimônias religiosas. Além disso, ela proferiu palavras injuriosas e preconceituosas sobre a religião da vítima, chamando-a de “demônios”, “marginais” e afirmando que o templo é um “puteiro”.

Na 2ª Vara Criminal da Capital, a acusada foi condenada a um ano de reclusão e 10 dias-multa. A pena foi mantida no recurso julgado pela Câmara Criminal, que teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

O relator destacou que as provas coletadas confirmaram que a acusada injuriou o líder religioso de forma discriminatória, tornando inquestionável a ocorrência do delito e apontando a acusada como autora.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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