A Justiça da Paraíba determinou a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Bayeux, na Grande João Pessoa. A decisão, publicada na segunda-feira (24), é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux.
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou excesso de contratações temporárias em detrimento de candidatos aprovados no concurso.
A Prefeitura de Bayeux havia alegado nulidade do certame, citando supostos vícios formais, materiais e orçamentários. No entanto, em nova decisão, o juiz deferiu a habilitação dos seguintes candidatos aprovados:
• Michella Tôrres de Almeida Cardoso
• Priscila França Gonzaga Carneiro
• Jackueline Marinho Silva da Nóbrega
• Rita de Cássia Alves de França
• Kelvio Magno das Neves Silva
• Maria Denise de Araújo
• Sarah Bruno Teles Pinho
• Aline Cordeiro Queiroz de Souza
• João Dellonx Regis Barboza de Souza
• Denickson Soares da Silva
• Renata Tatianne de Lima Silva
No documento, o magistrado determina a nomeação e posse de todos os candidatos aprovados para os cargos em que foi comprovada a contratação precária de terceiros, caracterizando preterição. O município deve cumprir a ordem em até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença, substituindo servidores temporários ou precários pelos concursados.
A Prefeitura de Bayeux também fica proibida de manter contratos temporários para funções em que há candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva.
Além disso, a decisão determina que o município apresente, no prazo de 90 dias, um Plano de Adequação Definitivo do quadro de pessoal, detalhando medidas para cumprir o limite máximo de 30% de servidores temporários e promover a extinção gradual e total dos contratos precários em funções permanentes.
O juiz ainda advertiu que o descumprimento pode configurar litigância de má-fé e gerar outras sanções, além da execução de multa já fixada.
Com informações do ClickPB
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