A empresa de ônibus Mandacaruense, foi condenada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar uma passageira em R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o processo, a autora relata que estava retornando para sua casa quando o motorista do ônibus realizou uma curva em alta velocidade na curva abaixo do viaduto das três lagoas. Isso fez com que a passageira, que estava sentada, caísse no chão do ônibus e fraturasse o fêmur, além de sofrer escoriações no membro superior.
O relator do caso, desembargador Marcos Cavalcanti, afirmou: “Ao examinar os documentos do processo, constatamos que a autora estava dentro do ônibus de número 04057, da linha 1001, no dia 2 de janeiro de 2018. Devido a uma queda enquanto o veículo estava em movimento, ela sofreu uma fratura no fêmur e escoriações no membro superior, causadas pela imperícia do motorista do ônibus, que fez a curva em alta velocidade, resultando na queda da passageira.”
O desembargador deu provimento ao recurso para aumentar o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 20 mil, declarando: “Acredito que o valor de R$ 20 mil esteja mais adequado ao dano sofrido pela consumidora.”
É possível apresentar recurso contra a decisão.
