INSS volta a permitir consignado sem biometria facial para aposentados e pensionistas

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A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (24), e já está em vigor. — Foto: INSS/Divulgação
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando dados bancários para validação.

A mudança passou a valer após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, na última quarta-feira (19), que atualiza as regras para contratação e portabilidade do crédito consignado.

Entre as principais alterações, beneficiários sem biometria facial poderão autorizar a contratação diretamente pelo Meu INSS. Já nos casos de portabilidade, será obrigatória a assinatura de um termo específico no aplicativo.

Outra novidade é que a instituição financeira responsável pela transferência do contrato terá até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a portabilidade será automaticamente cancelada.

Além disso, o desconto das parcelas no benefício previdenciário só poderá ser realizado após o banco encaminhar ao INSS toda a documentação exigida. As instituições financeiras também deverão informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.

A norma ainda determina que a autorização para desconto em folha não poderá ser feita por telefone nem comprovada apenas por gravações de voz.

A biometria facial havia se tornado obrigatória em agosto do ano passado como medida de segurança para reduzir fraudes em operações de crédito consignado. Ela continua sendo utilizada para beneficiários que possuem cadastro em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.

Segundo o INSS, a flexibilização não elimina os mecanismos de segurança. O instituto afirma que a nova regulamentação mantém exigências para garantir a manifestação expressa do beneficiário e ampliar o controle sobre as operações.

No caso da portabilidade, além da assinatura do termo de autorização, o banco deverá enviar ao INSS o contrato, a autorização do desconto e informações detalhadas sobre o valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e instituição financeira responsável. Somente após a validação desses documentos o desconto poderá ser efetivado.

A autarquia também informou que o programa Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.

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