O governo federal inicia, na próxima segunda-feira (29), a liberação de uma nova rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
O pagamento será feito em duas etapas. A primeira parcela, com valor de até R$ 1.800, começa a ser paga no dia 29 e deve ser concluída até terça-feira (30). Já a segunda parcela, destinada a quem tem valores superiores a esse limite, está prevista para ser liberada até o dia 12 de fevereiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas, com impacto financeiro estimado em R$ 7,8 bilhões.
De acordo com o governo, aproximadamente 87% dos trabalhadores receberão o valor automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os outros 13%, que não possuem conta cadastrada, poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou unidades do Caixa Aqui.
Parte dos beneficiários não terá acesso ao valor integral, pois possui saldo comprometido com empréstimos bancários feitos por meio da antecipação do saque-aniversário. Há ainda trabalhadores cujo saldo está totalmente comprometido e, portanto, não possuem valores disponíveis para saque. A consulta pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
Desde a criação do saque-aniversário, em 2020, cerca de R$ 192 bilhões já foram liberados. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores e 60% destinados a instituições financeiras que anteciparam valores via empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de pessoas aderiram à modalidade, sendo que 28,4 milhões possuem contratos de empréstimo ativos.
Como será o pagamento
- Primeira parcela (dezembro): até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta do FGTS. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada.
- Segunda parcela (fevereiro): pagamento do saldo remanescente para quem tem valores superiores a R$ 1.800, com liberação até 12 de fevereiro, conforme calendário da Caixa.
Quem tem direito
Podem sacar os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, desde que possuam saldo disponível na conta do FGTS. A liberação vale para casos como:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
- Término de contrato por prazo determinado, inclusive temporários;
- Suspensão total do trabalho avulso.
Quem não poderá sacar
Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos após 23 de dezembro de 2025 não poderão acessar o saldo do FGTS, que ficará retido, sendo liberada apenas a multa rescisória.
Outras dúvidas
Mesmo permanecendo na modalidade saque-aniversário, o trabalhador pode receber os valores liberados nesta rodada. Quem já está em outro emprego também tem direito ao saque referente ao vínculo anterior. Caso não possua conta cadastrada no aplicativo, o saque pode ser feito presencialmente, com Cartão Cidadão, senha ou biometria, conforme os limites estabelecidos pela Caixa.
O valor disponível para saque pode ser consultado no aplicativo do FGTS, onde os créditos aparecem identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
