Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até 27 de outubro.
A legislação estabelece exceções à restrição. A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, para cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em situações de desrespeito a salvo-conduto.
A regra busca impedir que prisões sejam utilizadas para interferir no exercício do voto, garantindo que os eleitores possam participar do processo eleitoral.
O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o início da restrição nesta terça-feira (20) e o término em 27 de outubro, conforme as normas previstas no Código Eleitoral.
