O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13 bilhões aos trabalhadores brasileiros. O montante equivale a 89% de todo o lucro obtido pelo fundo ao longo de 2025, que fechou o ano em R$ 14,6 bilhões.
A Caixa Econômica Federal será a responsável por operacionalizar os depósitos, que devem cair nas contas vinculadas até o dia 31 de agosto.
Terão direito ao repasse cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em suas contas do FGTS na data de referência: 31 de dezembro de 2025. O crédito não será feito em valores iguais para todos; a quantia que cada trabalhador receberá será estritamente proporcional ao saldo que ele mantinha na conta no último dia do ano passado.
Rentabilidade supera a inflação oficial
Com a aprovação desta nova fatia de lucros, a rentabilidade total do FGTS referente a 2025 fechou em 6,90%. O resultado garante um ganho real ao trabalhador, uma vez que supera a inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que terminou o ano em 4,26%.
Apesar de bater a inflação — cenário que se repete consecutivamente desde 2022 —, o rendimento do fundo de garantia ainda foi inferior ao da caderneta de poupança, que entregou um retorno de 8,26% no mesmo período.
Desde 2016, os trabalhadores passaram a ter direito a uma parcela do lucro do fundo, valor que se soma à rentabilidade tradicional (composta pela TR + 3% ao ano). No repasse atual, esse ganho adicional representou um acréscimo de 1,87 ponto percentual à remuneração básica, configurando o menor percentual já registrado desde que a distribuição começou.
No acumulado histórico desde 2016, no entanto, o FGTS soma uma rentabilidade de 83%, superando tanto a inflação quanto a poupança, embora ainda permaneça abaixo do CDI (principal índice da renda fixa).
Regras para o saque permanecem as mesmas
Apesar da injeção bilionária nas contas, o valor creditado referente aos lucros não pode ser sacado livremente.
O montante se junta ao saldo principal da conta do trabalhador e fica submetido às mesmas regras rigorosas de saque previstas em lei. A retirada do dinheiro só é autorizada em situações específicas, tais como:
- Demissão sem justa causa;
- Financiamento ou compra da casa própria;
- Aposentadoria;
- Tratamento de doenças graves.
Como consultar o saldo e o depósito
Para conferir se o dinheiro já caiu na conta, o trabalhador não precisa ir a uma agência. A consulta pode ser feita de forma digital por meio do aplicativo FGTS (disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS) ou pelo Internet Banking da Caixa.
Para o primeiro acesso no aplicativo, o usuário precisará preencher um cadastro informando:
- CPF;
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- E-mail;
- Senha numérica de seis dígitos.
Trabalhadores que já utilizam a plataforma precisam apenas fazer o login com a senha habitual. O sistema poderá solicitar a confirmação do número de celular para o envio de códigos de segurança por SMS.
