Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões em lucros aos trabalhadores

Valor será pago até 31 de agosto e é proporcional ao saldo que cada cidadão possuía na conta em dezembro de 2025. Rentabilidade superou a inflação, mas ficou abaixo da poupança.

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13 bilhões aos trabalhadores brasileiros. O montante equivale a 89% de todo o lucro obtido pelo fundo ao longo de 2025, que fechou o ano em R$ 14,6 bilhões.

A Caixa Econômica Federal será a responsável por operacionalizar os depósitos, que devem cair nas contas vinculadas até o dia 31 de agosto.

Terão direito ao repasse cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em suas contas do FGTS na data de referência: 31 de dezembro de 2025. O crédito não será feito em valores iguais para todos; a quantia que cada trabalhador receberá será estritamente proporcional ao saldo que ele mantinha na conta no último dia do ano passado.

Rentabilidade supera a inflação oficial

Com a aprovação desta nova fatia de lucros, a rentabilidade total do FGTS referente a 2025 fechou em 6,90%. O resultado garante um ganho real ao trabalhador, uma vez que supera a inflação oficial do período, medida pelo IPCA, que terminou o ano em 4,26%.

Apesar de bater a inflação — cenário que se repete consecutivamente desde 2022 —, o rendimento do fundo de garantia ainda foi inferior ao da caderneta de poupança, que entregou um retorno de 8,26% no mesmo período.

Desde 2016, os trabalhadores passaram a ter direito a uma parcela do lucro do fundo, valor que se soma à rentabilidade tradicional (composta pela TR + 3% ao ano). No repasse atual, esse ganho adicional representou um acréscimo de 1,87 ponto percentual à remuneração básica, configurando o menor percentual já registrado desde que a distribuição começou.

No acumulado histórico desde 2016, no entanto, o FGTS soma uma rentabilidade de 83%, superando tanto a inflação quanto a poupança, embora ainda permaneça abaixo do CDI (principal índice da renda fixa).

Regras para o saque permanecem as mesmas

Apesar da injeção bilionária nas contas, o valor creditado referente aos lucros não pode ser sacado livremente.

O montante se junta ao saldo principal da conta do trabalhador e fica submetido às mesmas regras rigorosas de saque previstas em lei. A retirada do dinheiro só é autorizada em situações específicas, tais como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Financiamento ou compra da casa própria;
  • Aposentadoria;
  • Tratamento de doenças graves.

Como consultar o saldo e o depósito

Para conferir se o dinheiro já caiu na conta, o trabalhador não precisa ir a uma agência. A consulta pode ser feita de forma digital por meio do aplicativo FGTS (disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS) ou pelo Internet Banking da Caixa.

Para o primeiro acesso no aplicativo, o usuário precisará preencher um cadastro informando:

  • CPF;
  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • E-mail;
  • Senha numérica de seis dígitos.

Trabalhadores que já utilizam a plataforma precisam apenas fazer o login com a senha habitual. O sistema poderá solicitar a confirmação do número de celular para o envio de códigos de segurança por SMS.

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