A partir de terça-feira (16) as legendas, coligações e federações estarão liberadas para realizar as propagandas eleitorais das candidatas e candidatos. São permitidos comícios, distribuição de santinhos, caminhadas, anúncios na internet, divulgação no jornal impressos e nos sites desses veículos.
O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.
Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.
A justiça eleitoral estabelece regras para cada tipo de propaganda em todo país. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) lançou recentemente a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2022 . O documento traz os principais pontos sobre o que é permitido e o que a legislação não permite à propaganda eleitoral, destacando crimes eleitorais, condutas vedadas aos agentes públicos, entre outros temas.
Umas das principais regras é a proibição de realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. Acesse a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2022.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e do TRE-PB
