STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
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O julgamento do Recurso Extraordinário, que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, foi suspenso no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) devido a um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. A repercussão geral do tema, discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. Até o momento, há cinco votos pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio e um voto que considera válida a previsão do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).

Durante a sessão realizada nesta quinta-feira (24), o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, ajustou seu voto, que inicialmente preconizava a descriminalização de todas as drogas para uso pessoal. O novo posicionamento do relator limita a declaração de inconstitucionalidade às apreensões de maconha. Nessa direção, ele incorporou os critérios sugeridos pelo ministro Alexandre de Moraes, que sugerem considerar como usuários aqueles flagrados com quantidades entre 25g e 60g de maconha ou que possuam seis plantas fêmeas.

A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, ao aderir a essa perspectiva, argumentou que a criminalização da conduta é desproporcional, interferindo diretamente na autonomia privada. Ela enfatizou que a simples tipificação como crime do porte para consumo pessoal acentua o estigma sobre os usuários, contrapondo os objetivos da lei relacionados ao tratamento, à reinserção social e econômica dos dependentes. A ministra ressaltou a ambiguidade normativa e a dificuldade de distinguir entre usuário e traficante.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin reconheceu as disparidades na aplicação judicial do artigo 28, que resultam no encarceramento em massa de grupos vulneráveis. No entanto, ele opinou que a mera descriminalização não se coaduna com o propósito da lei, pois acredita que isso poderia agravar problemas de saúde associados ao vício. O ministro Zanin mencionou que a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo retiraria os únicos parâmetros objetivos existentes para distinguir usuário de traficante. Para mitigar essa preocupação, ele propôs a fixação de um critério adicional, estabelecendo como usuário aquele que possui até 25 gramas de substância ou seis plantas fêmeas.

Com o pedido de vista do ministro André Mendonça, o processo aguarda a retomada do julgamento para que os ministros possam aprofundar suas análises e emitir seus votos, definindo o desfecho desta importante questão jurídica.

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