Lei prorroga prazos para conclusão de cursos superiores em casos de maternidade, adoção ou guarda judicial

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Foto: Freepik
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O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) anunciaram a ampliação do período de conclusão de cursos e de programas de bolsa em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A medida, determinada pelo Projeto de Lei n. 1.741/2022, foi sancionada nesta quarta-feira (17), pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação também introduzirá alterações na Lei n. 13.536/ 2017, para disciplinar a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. A iniciativa visa garantir maior flexibilidade aos bolsistas que enfrentam períodos de licença, permitindo que possam completar seus estudos sem o acúmulo de pressões decorrentes de eventos familiares significativos.   

De acordo com a nova legislação, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, proporcionando um suporte essencial para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa.  

Para a Capes, responsável pela gestão das bolsas, a prorrogação não implica em impactos financeiros adicionais significativos. Isso ocorre porque a extensão dos prazos permite aos programas de pós-graduação manter a bolsa dentro da “cota-curso”, adiando apenas o cadastro de novos beneficiários pelo mesmo período.  

“Chamamos esse projeto de Mães Cientistas, porque a gente sabe que, muitas mulheres, quando chegam numa determinada fase da vida, têm que decidir se seguem suas pesquisas acadêmicas ou se cuidam dos seus filhos. É uma vitória da ciência brasileira, da educação e das mulheres brasileiras”, destacou a deputada federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), autora do projeto de lei na Câmara dos Deputados.

A prorrogação abrange a conclusão de disciplinas e dos trabalhos finais, como monografias, teses e dissertações, bem como o adiamento das sessões de defesa e a entrega de versões finais dos trabalhos ou realização de publicações exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.

Desafio

Em uma carreira competitiva, como a carreira acadêmica no Brasil, a constante cobrança por produtividade acaba expulsando as mães das universidades e da linha de frente da construção do conhecimento no país.

Segundo dados da Plataforma Sucupira, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a maioria dos estudantes de pós-graduação (54,54%) é mulheres. Mas, os homens são a maioria entre os professores (57,46%), ou seja, são maioria entre os que conseguem chegar ao topo da carreira e assumir um cargo público como docente e pesquisador. As mulheres também são minoria entre os pesquisadores que recebem bolsa produtividade, concedidas no topo da carreira pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), representam 36%.

“As mulheres, quando optam por ser mães, são punidas na entrega de seus trabalhos acadêmicos e perdem pontuação”, destacou a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. De acordo com a ministra, a pasta instituiu, recentemente, que a avaliação de produtividade do CNPq foi estendida por dois anos no caso da maternidade.

Presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho saudou a sanção da lei, “que reconhece a maternidade, durante um período, que é, por si só, muito difícil na vida de qualquer um, que é o desenvolvimento de dissertações e teses”. Segundo Carvalho, no último dia 12 de julho, a Capes retomou o funcionamento do Comitê Permanente sobre Equidade de Gênero. “Para que possamos discutir outras ações relacionadas ao papel da mulher na ciência brasileira e como avançar em políticas mais inclusivas”.

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