Com a chegada da Black Friday, o Ministério da Justiça alerta os consumidores sobre cuidados para evitar fraudes e falsas promoções, destacando os direitos garantidos pela legislação e a importância de práticas seguras ao aproveitar os descontos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda publicidade deve ser clara e precisa e o interessado tem direito a informações verdadeiras sobre os produtos, incluindo preço, características e condições de pagamento.
Práticas como o aumento de preços antes do evento para simular um desconto maior, a chamada promoção “o dobro da metade”, são ilegais.
Em compras feitas fora do estabelecimento físico, o CDC garante o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, com direito à devolução integral do valor.
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A Senacon também recomenda que, antes de fechar uma compra, o consumidor analise os valores dos produtos utilizando sites comparadores de preços e leia com atenção as políticas de devolução e garantia.
Além disso, ferramentas como o portal consumidor.gov.br são grandes aliadas na verificação da reputação das lojas e no registro de reclamações, quando necessário.
“A Black Friday é uma grande oportunidade para consumidores e empresas, mas é também um momento em que precisamos redobrar a atenção com práticas abusivas e ofertas enganosas. A Senacon está monitorando o mercado para coibir essas ações e garantir que o consumidor brasileiro tenha um consumo seguro e vantajoso”, ressalta o secretário Wadih Damous.
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