Criar perfil falso na internet pode virar crime no Brasil

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Um projeto de lei em análise no Senado pode tornar crime a criação de perfis falsos na internet para obter vantagens ou prejudicar a imagem de alguém. A proposta (PL 675/2025), da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê pena de 1 a 5 anos de prisão e multa. Se os dados de terceiros forem usados ou a identidade de um parente for simulada para ganho financeiro, a pena aumenta. 

Em casos que envolvam crianças, idosos, pessoas com deficiência ou exposição de imagens íntimas, a punição pode chegar a 8 anos de reclusão.

A senadora destaca que, hoje, golpes com perfis falsos são difíceis de punir por falta de uma legislação específica. O projeto foi apresentado em fevereiro e aguarda análise no Senado.

Polícia poderá acessar dados sem autorização judicial

Outro projeto (PL 113/2020), do senador Angelo Coronel (PSD-BA), propõe que Ministério Público e delegados possam acessar registros de conexão à internet sem necessidade de autorização da Justiça. Inicialmente, a proposta exigia CPF ou CNPJ para criação de perfis online, mas foi alterada na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, argumenta que a medida ajudará investigações sobre crimes digitais. O projeto ainda será debatido em audiência pública antes da votação.

Crime de extorsão digital pode ter pena de até 5 anos

Outro projeto (PL 1.049/2022), também de Angelo Coronel, busca incluir no Código Penal o crime de extorsão digital, ou “sequestro de dados”. A prática ocorre quando hackers bloqueiam informações de computadores e cobram dinheiro para liberar o acesso. A pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão, podendo aumentar em dois terços se o ataque comprometer serviços essenciais, como saúde e segurança pública.

O Brasil está entre os países mais afetados por esses crimes. Em 2022, 30% dos ataques no mundo tiveram alvos brasileiros, ficando atrás apenas da Índia. O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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