O auxílio-inclusão é um benefício do INSS que garante um suporte financeiro a pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos.
O benefício segue as regras da Lei Brasileira de Inclusão, que busca garantir a igualdade de direitos e promover a cidadania das pessoas com deficiência.
Quem tem direito?
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário deve:
•Ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos;
•Estar com o BPC suspenso devido ao início de uma atividade remunerada;
•Possuir inscrição regular no CPF e no Cadastro Único (CadÚnico);
•Estar trabalhando com carteira assinada ou como servidor público vinculado a um regime de previdência.
Os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais, avulsos e segurados especiais) não podem receber o auxílio-inclusão, pois aguardam regulamentação específica.
Valor e pagamento
Em 2024, o auxílio-inclusão foi de R$ 706 (meio salário-mínimo) e é pago enquanto a pessoa continuar empregada e atendendo aos requisitos. O benefício não pode ser acumulado com:
•Opróprio BPC;
•Aposentadoria, pensão ou benefícios por incapacidade;
•Seguro-desemprego.
Se o trabalhador perder o emprego ou não cumprir mais os critérios, o BPC pode ser restabelecido mediante solicitação.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito de forma online ou por telefone:
Aplicativo e site Meu INSS
Central de Atendimento INSS: Ligue 135
O auxílio-inclusão é um incentivo para que pessoas com deficiência tenham mais oportunidades no mercado de trabalho, sem perder a proteção da seguridade social.
SIGA: @INFONEWSPARAÍBA