Eleitores da Paraíba terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno

Benefício será válido de 24 a 26 de outubro nas linhas rodoviárias convencionais. No transporte semiurbano, a gratuidade será oferecida exclusivamente no domingo (25).

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Foto: Reprodução
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Os eleitores da Paraíba poderão utilizar gratuitamente o transporte coletivo intermunicipal rodoviário para viajar entre municípios e votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20) e estabelece as regras para acesso ao benefício.

De acordo com o decreto, a gratuidade no transporte rodoviário convencional será válida da 0h do sábado (24) até as 23h59 da segunda-feira (26). O objetivo é permitir que os eleitores cheguem aos municípios onde estão registrados para votar e retornem às cidades de origem.

Transporte semiurbano terá gratuidade apenas no domingo

Nas linhas de transporte intermunicipal semiurbano, a gratuidade será válida exclusivamente no domingo (25), dia da votação.

A modalidade inclui trajetos entre cidades próximas, como João Pessoa e os municípios de Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena.

Diferentemente do transporte rodoviário convencional, cujo benefício abrange três dias, as viagens semiurbanas gratuitas serão oferecidas somente na data da eleição.

Passagens gratuitas poderão ser solicitadas a partir desta quarta

Embora o período de gratuidade comece no sábado (24), os eleitores poderão solicitar as passagens antecipadamente a partir desta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários.

O Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) autorizará as empresas a iniciar a emissão dos bilhetes nessa data. A antecipação busca facilitar o atendimento aos passageiros e permitir que as operadoras se organizem para atender à demanda.

Quais documentos são necessários para viajar de graça?

Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal gratuito, o eleitor deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Título de eleitor;
  • e-Título;
  • Outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade do passageiro e o local de votação.

No trajeto de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida.

A exigência do comprovante de votação será dispensada quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários estabelecidos e apresentada a documentação exigida.

Empresas serão ressarcidas pelos custos da gratuidade

O decreto prevê o ressarcimento às empresas permissionárias do transporte coletivo rodoviário intermunicipal pelos custos decorrentes da oferta gratuita das viagens.

O DER-PB será responsável por definir a forma de cálculo e os critérios para o ressarcimento, além de editar normas complementares para a execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do próprio órgão.

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