O Procon de Campina Grande aplicou multa de R$ 30 mil à Facebook após a suspensão indevida da conta de um consumidor na plataforma Instagram. O perfil era utilizado para divulgação e comercialização de produtos, e o bloqueio ocorreu sem comunicação prévia, gerando prejuízos ao usuário.
Após ser notificada, a empresa tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso.
De acordo com o processo administrativo, a suspensão evidenciou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente pela dificuldade de acesso a canais eficazes de atendimento e pela ausência de comunicação direta com representantes da plataforma. A situação comprometeu não apenas a atividade comercial do usuário, mas também o direito à informação clara e adequada sobre o serviço.
O corpo jurídico do Procon-CG fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor, em especial no artigo 6º, que garante como direito básico o acesso a informações corretas, precisas e ostensivas. Também foi considerada a Lei nº 12.965/2014, que reconhece o acesso às aplicações digitais como essencial para o exercício de atividades sociais, econômicas e comunicacionais.
Segundo o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, o órgão tem ampliado sua atuação para acompanhar as demandas do ambiente digital. “O Procon também está atento às relações de consumo nas plataformas digitais. Esses consumidores têm direitos e precisam ser respeitados, com transparência e canais de atendimento eficazes”, destacou.
