O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene realizada na manhã desta sexta-feira (19), uma Emenda Constitucional que autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro de qualquer natureza, desde que sejam respeitados o teto constitucional de salários e a compatibilidade de carga horária.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro deste ano e pelo Senado Federal no mês de dezembro, concluindo agora sua tramitação com a promulgação.
Até então, a Constituição Federal proibia, como regra geral, a acumulação de cargos públicos, admitindo apenas exceções específicas. Entre elas, estava a possibilidade de professores acumularem dois cargos na área da educação ou um cargo de professor com outro de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com profissão regulamentada também já tinham permissão para acumular dois vínculos no serviço público.
Com a nova emenda, essa restrição deixa de existir para os docentes. A partir de agora, professores poderão exercer outro cargo público de qualquer natureza, não apenas técnico ou científico, ampliando as possibilidades de atuação profissional no setor público.
Segundo parlamentares que defenderam a proposta, a mudança reconhece a realidade do mercado de trabalho e valoriza a carreira docente, sem abrir mão dos limites constitucionais relacionados à remuneração e à jornada de trabalho.
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